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Aviso 15508-D/2001, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 508-D/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho 55/2001, de 5 de Dezembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que declarou a utilidade pública da expropriação da parcela para a construção do posto de válvulas e de redução de pressão, no concelho de Montemor-o-Velho:

"Despacho 55/2001. - LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., com sede na Avenida dos Congressos da Oposição Democrática, 52, 1.º, em Aveiro, requereu ao Ministro da Economia, na qualidade de titular da concessão de serviço público de distribuição de gás natural da zona do Centro, a expropriação da parcela de terreno identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho, sita na freguesia de Montemor-o-Velho, concelho de Montemor-o-Velho.

A expropriação desta parcela tem por finalidade a construção do posto de válvulas e de redução de pressão, no concelho de Montemor-o-Velho, que faz parte das infra-estruturas que integram a concessão de distribuição regional de gás natural da zona do Centro.

A requerente alega que devido à urgência da construção desta infra-estrutura, que resulta do cumprimento de prazos estabelecidos no contrato de concessão, não foi possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, por motivos registrais, embora tenha desenvolvido todos os esforços nesse sentido.

A parcela a expropriar encontra-se identificada no mapa anexo a este despacho.

Nestes termos:

Considerando o interesse público prosseguido pela LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás Natural do Centro, S. A.;

Considerando a utilidade pública da infra-estrutura a construir, a qual integra o projecto da rede de distribuição regional de gás natural do Centro;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que, nos termos conjugados do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro, com os artigos 1.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, é da competência do Ministro da Economia a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada à implantação da infra-estrutura da referida concessão;

Competência esta delegada no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, nos termos do despacho 17 500/2001, de 6 de Julho, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001:

Declaro, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações, a utilidade pública da parcela de terreno constante do mapa anexo a este despacho, que dele fica a fazer parte integrante, conferindo à expropriante LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., a sua imediata posse administrativa.

5 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes."

2 - Nos termos do mesmo despacho, publica-se em anexo o mapa da parcela a expropriar, com a identificação do respectivo proprietário.

17 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

(ver documento original)

Identificação dos proprietários - Maria Celeste Mendes Caldeira Pereira, residente na Avenida de Dias da Silva, 94, 2.º, direito, Coimbra.

Identificação da parcela - parcela identificada na planta anexa sob o n.º 1, com a área de 223 m2, sita no lugar de Quinta de São João, freguesia e concelho de Montemor-o-Velho, a desanexar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz da freguesia de Montemor-o-Velho sob o artigo 591 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 35 091.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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