de 10 de Setembro
Tendo em atenção o determinado no despacho do Secretário de Estado das Finanças de 21 de Junho do ano em curso, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 7 do corrente mês, e considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a que se refere a Portaria 356/82, de 5 de Abril, 1 lugar de assessor, letra C.
Este lugar extinguir-se-á quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.