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Despacho 25935/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 935/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 202/2001, de 13 de Julho, delego no chefe de projecto da Estrutura de Apoio Técnico do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, engenheiro Nicolau António Pereira Galhardo, as competências para, nas minhas ausências e impedimentos, praticar os seguintes actos:

a) Decidir as candidaturas apresentadas no âmbito das intervenções "Reforma Antecipada" e "Florestação de Terras Agrícolas";

b) Assegurar a articulação entre as diversas entidades envolvidas na gestão do RURIS, nomeadamente mediante a convocação de reuniões para o efeito;

c) Aprovar e visar os pedidos de pagamento relativos às despesas de gestão e acompanhamento do RURIS;

d) Assinar toda a correspondência ou expediente necessário à execução do RURIS, nomeadamente:

Assinatura de toda a correspondência destinada à obtenção de informação sobre a execução das diversas intervenções;

Assinatura de toda a correspondência relativa à transmissão de despachos e outras orientações referentes à execução das diferentes intervenções que integram o RURIS;

e) Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do RURIS.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo referido chefe de projecto entre 16 de Novembro de 2001 e a data de publicação deste despacho.

12 de Novembro de 2001. - O Gestor do RURIS, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 202/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, que estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, por forma a incluir na respectiva comissão de acompanhamento alguns organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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