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Portaria 847/82, de 4 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis (algas agarófitas e carraginófitas) na safra de 1982.

Texto do documento

Portaria 847/82
de 4 de Setembro
Mantendo-se os condicionalismos que determinaram os preços das algas agarófitas e carraginófitas na safra de 1981:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 504/80, de 20 de Outubro, o seguinte:

1.º Os preços das plantas marinhas industrializáveis serão, no continente e durante a safra de 1982, os seguintes:

A) Algas agarófitas (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Algas habitualmente utilizadas pela Indústria da ágar-ágar, incluindo a francelha mansa.

B) Algas carraginófitas
(ver documento original)
2.º Os preços de venda à indústria e para exportação fixados no número anterior entendem-se para algas entregues à porta dos armazéns dos concentradores em fardos atados com arame.

3.º O teor máximo de humidade das algas agarófitas e carraginófitas a fornecer pelos concentradores é de 20%.

4.º É revogada a Portaria 857/81, de 25 de Setembro.
5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 17 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 504/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à apanha, concentração e distribuição de plantas marinhas. Atribui à Direcção Geral da Administração das Pescas (DGAP) competências nesta área. O presente diploma aplica-se apenas no continente.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 857/81 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis, durante a safra de 1981.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-03 - Portaria 815/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar

    Estabelece os preços das plantas marinhas industrializáveis, no continente e durante a safra de 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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