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Aviso 15320/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 320/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho da Ministra do Planeamento de 30 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão, director do Núcleo de Portalegre da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

1 - Área de actuação - dirigir as actividades do Núcleo de Portalegre, definido no âmbito do artigo 54.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, para o que distribui, orienta e controla a execução dos trabalhos, organiza as actividades da divisão, de acordo com o plano definido para o organismo, e procede à avaliação dos resultados, promove a qualificação do pessoal e elabora pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo, tendo em vista prosseguir, no âmbito distrital, as competências de natureza executiva da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, constituindo-se como estrutura operativa sub-regional de dinamização e acompanhamento do processo de desenvolvimento regional e de acompanhamento da gestão do QCA III.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no que respeita a chefes de divisão.

3.1 - São condições preferenciais a posse de licenciatura adequada e experiência na área de actuação indicada, bem como de coordenação e ou de direcção nos mesmos domínios.

4 - Composição do júri - o júri, de acordo com o sorteio realizado pela COA e conforme a sua acta 505/2001, de 13 de Novembro, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Filipe José Guerreiro Palma, vice-presidente.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Francisco Maria Soares Lopes Figueira, director do Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento.

2.º Dr. Joaquim Martinho Pereira Aranha, director regional de administração local.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Madalena Paula Andrade de Oliveira, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

2.º Dr. José Peres Pacheco de Faria, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com o que determinam os n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Os critérios, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo de chefe de divisão, director do Núcleo de Portalegre da CCRALT e terá a validade de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho:

7.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, nos n.os 2 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no n.º 2.º da Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro, enquanto outra não for determinada nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.2 - Local de trabalho - Portalegre.

7.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 Évora.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar:

Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

Habilitações académicas;

Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.

10 - A publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita por afixação na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Estrada das Piscinas, 193, Évora, e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

3 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente, Filipe Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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