Portaria 277/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 106-D/97, de 14 de Fevereiro, foi renovada até 14 de Fevereiro de 2009 a zona de caça associativa de Tentúgal (processo 483-DGRF), situada no município de Montemor-o-Velho, com a área de 1484 ha, e não de 1472,70 ha, como por lapso é referido na citada portaria, concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Tentúgal.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 1197 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º, nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 106-D/97, de 14 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 1197 ha, ficando a mesma com a área total de 2681 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
(ver planta no documento original)