Portaria 2135/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas, respectivamente, no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 374.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:
Oficiais PIL:
Alferes:
ASPOF PIL 128730-D, Vítor Jorge Paiva Alves - BA 4.
ASPOF PIL 129224-C, Thor de Seixas Pereira Lauvstad - BA 11.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 de Março de 2001.
Ficam posicionados na respectiva lista de antiguidade por esta ordem imediatamente à esquerda do ALF PIL 125533-K, Rafael Melo e Sousa Sequeira.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
16 de Outubro de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.