Aviso 15 194/2001 (2.ª série). - Concurso - assistente de anatomia patológica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Instituto de 12 de Setembro de 2001 e pela competência que lhe é conferida nos termos do n.º 3 da secção I da referida portaria, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente de anatomia patológica, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94 de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.
2 - Tipo de concurso:
2.1 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.
3 - Prazo de validade:
3.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Regime e local de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é no Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.
5 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de exclusividade e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, e entregue na Repartição de Pessoal deste Instituto, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, pessoalmente, das 9 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública,
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente ao mesmo.
8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos na alíneas a) e b) do n.º 8 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações prestadas no requerimento ou nos currículos pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Repartição de Pessoal deste Instituto, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Prof Doutor Carlos Alberto da Silva Lopes, chefe de serviço e director de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia - Porto.
Vogais efectivos:
Dr.ª Isabel Maria Fátima Amaral Costa, assistente graduada de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia - Porto.
Dr.ª Rosa Maria Lopes Azevedo, assistente graduada de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia - Porto.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria da Conceição Leal Coelho Barbosa, assistente de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia - Porto.
Dr.ª Teresina Jesus Miranda Pinho Amaro, assistente graduada de anatomia patológica do Instituto Português de Oncologia - Porto
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
28 de Novembro de 2001. - O Administrador Hospitalar, J. M. Aguiar Coelho.