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Aviso 15193/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 193/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 6 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de uma vaga de assistente de pediatria do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, o despacho ministerial 19/90 e o Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - no Hospital de São João de Deus, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - O vencimento será o resultante da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de pediatria ou equivalente;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7.3 - É exigência particular do lugar a prover ter experiência comprovada em imuno-alergologia pediátrica.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, Rua de Cupertino de Miranda, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo o requerimento e respectivos documentos desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de pediatria ou equivalente;

b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9 implica a não admissão ao mesmo.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

13 - Selecção dos candidatos - o método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - A lista de candidatos será afixada nos termos da secção V do regulamento dos concursos e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Gonçalves Oliveira, chefe do Serviço de Pediatria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isilda Fernandes, assistente graduada de pediatria.

Dr. Carlos Manuel Pimenta Varela Gomes, assistente graduado de pediatria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José da Costa Vieira, chefe do Serviço de Pediatria.

Dr.ª Cristina Maria Vaz Cardoso Marques Miguel, assistente de pediatria.

16 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

20 de Novembro de 2001. - O Director, Manuel Afonso de Almeida Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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