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Aviso 15140/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 140/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 10/01 - concurso interno geral de ingresso para seis lugares de enfermeiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração deste Hospital Distrital de 5 de Junho de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de seis lugares de enfermeiro, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital Distrital, aprovado pela Portaria 764/93, de 30 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as referidas vagas, cessando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções e desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis, sito no Largo de Riso Terra, 3720-275 Oliveira de Azeméis.

6 - Remuneração - é a correspondente ao índice e escalão fixados na tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, de carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas), podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, acompanhado da respectiva documentação, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, bem como a sua validade), situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional, estabelecimento a que pertence e natureza do vínculo, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, à página e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma inequívoca, o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11.1 - É dispensada, nesta fase, a apresentação da documentação relativa aos requisitos gerais enunciados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra.

12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, "[e]m cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel José de Bessa Vilela, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Marques da Costa, enfermeira especialista.

Maria da Conceição Neves da Silva Queirós, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Maria Goreti Pereira Ribeiro, enfermeira graduada.

Ana Paula Ferreira Pereira, enfermeira graduada.

15.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Novembro de 2001. - O Director, António Cândido Ferreira Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-30 - Portaria 764/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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