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Aviso 15139/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 139/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 14 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 3 da mesma portaria e de acordo com o plano anual para a abertura de concursos da carreira médica, aprovado por deliberação da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento de duas vagas de assistente da carreira médica hospitalar, da especialidade de medicina interna, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, alterado pela Portaria 744/96, de 16 de Dezembro.

2 - O concurso é interno, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, vinculados à função pública.

3 - Validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares constantes do presente aviso de abertura, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Bragança ou noutra instituição com a qual tenha acordo ou protocolo.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir o grau de assistente da especialidade de medicina interna ou a sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, sito na Avenida do Abade de Baçal, 5301-852 Bragança, pessoalmente, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento de admissão devem constar:

a) Identidade do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontre vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do n.º 8 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

8.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e), e f) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.

10 - O método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 16 de Janeiro. Se o entender, o júri pode ouvir os candidatos em entrevista, a convocar através de carta registada com aviso de recepção, com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Coutinho Aroso Ramos, chefe de serviço de medicina interna.

Vogais efectivos:

Dr.ª Eugénia Maria Madureira Parreira, assistente de medicina interna.

Dr.ª Prudência de Fátima Lourenço Vaz, assistente graduada de medicina interna.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel João Fonseca Pinto, assistente de medicina interna.

Dr. Raul António Mora, Assistente de medicina interna.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Novembro de 2001. - O Director, Carlos Alberto Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 944/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 622/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1315/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1334/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 196/84, DE 4 DE ABRIL, 573/85, DE 10 DE AGOSTO, 253/86, DE 26 DE MAIO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 544/87, DE 2 DE JULHO, 890/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 714/91, DE 19 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 458/93, DE 30 DE ABRIL, E 1208/93, DE 17 DE NOVEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 744/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 249/95, de 30 de Março, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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