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Despacho 25526/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 526/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda no uso da faculdade conferida pelo despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, o conselho de administração delega e subdelega na administradora-delegada, Dr.ª Rosa Maria Reis Marques Furtado de Oliveira, as seguintes competências:

1) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil, relativamente a funcionários afectos a este Centro Hospitalar, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro, nos termos do despacho 23/87, do gabinete da Ministra da Saúde;

2) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e dentro das condições definidas na ordem de serviço n.º 4/2000, de 25 de Fevereiro;

3) Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal;

4) Este despacho produzirá efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.

26 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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