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Portaria 843/82, de 3 de Setembro

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Sumário

Alarga o prazo de pagamento de impostos com títulos representativos do direito à indemnização.

Texto do documento

Portaria 843/82
de 3 de Setembro
Considerando que os titulares do direito à indemnização relativa a bens nacionalizados e expropriados podem utilizar os títulos representativos desse direito para pagamento de impostos directos referentes a obrigações fiscais nascidas antes de 1 de Janeiro de 1977;

Verificando-se que existem contribuintes que não tiveram possibilidade de os apresentar perante a repartição de finanças ou o tribunal, para efeitos de determinação dos rendimentos capitalizados a repor;

Considerando, finalmente, que se suscitaram dúvidas no cumprimento da Portaria 261/81, de 12 de Março, acerca dos prazos de pagamento dos impostos com os referidos títulos:

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do artigo 36.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 343/80, de 2 de Setembro, o seguinte:

1.º Os titulares do direito à indemnização que tenham à sua disposição títulos ou cautelas e hajam requerido o pagamento dos impostos nos termos da Lei 28/78, de 9 de Junho, e do Decreto-Lei 355/78, de 25 de Novembro, poderão ainda efectuar o pagamento com esses títulos até 30 de Novembro de 1982, nas condições estabelecidas na Portaria 261/81, de 12 de Março.

2.º Os titulares do direito à indemnização que tiverem requerido o pagamento dos impostos de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 355/78, de 25 de Novembro, poderão optar pelo pagamento em numerário até 30 de Novembro de 1982, com dispensa de juros de mora e de custas, no caso de serem devidas.

3.º As dúvidas suscitadas pela aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Lei 28/78 - Assembleia da República

    Prorroga o prazo de pagamento de impostos directos pelo titulares do direito a indemnização por expropriações ou nacionalizações.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-25 - Decreto-Lei 355/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas referentes ao pagamento de impostos com títulos de indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 343/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 28 de Julho (pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados).

  • Tem documento Em vigor 1981-03-12 - Portaria 261/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado do Orçamento e das Finanças

    Revoga a Portaria n.º 1104/80, de 31 de Dezembro que estabelece normas relativas à mobilização dos títulos representativos do direito à indemnização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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