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Aviso 9562/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9562/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por meu despacho datado de 8 de Outubro findo e nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram renovados os contratos a termo certo, celebrados ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 17 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com os seguintes trabalhadores:

José Luís da Silva Matias - técnico superior de 2.ª classe, por despacho de 8 de Outubro de 2001, pelo prazo de seis meses, com início a 2 de Novembro de 2001.

João José Esteves Henriques - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, por despacho de 8 de Outubro de 2001, pelo prazo de seis meses, com início a 20 de Novembro de 2001.

31 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Maria de Brito Fortunato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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