Decreto-lei 63/2006, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 57/2006, Série I-A de 2006-03-21.
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Data:
2006-03-21
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Revoga o Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965, que define as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo.
Decreto-Lei 63/2006
de 21 de Março
O
Decreto-Lei 46788, de 23 de Dezembro de 1965, fixou as faixas de terreno ao longo do traçado, reservado ao projecto de prolongamento das obras relacionadas com as linhas férreas, a construir na península de Setúbal, nas quais se determinava a suspensão da concessão de licenças, para as obras de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios.
Posteriormente, o citado Decreto-Lei 46788, foi parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 147/90, de 8 de Maio, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afectas ao ramal ferroviário para a Margueira, e pelo Decreto-Lei 9/95, de 18 de Janeiro, na parte respeitante às fixas de terreno non aedificandi afectas ao prolongamento do ramal ferroviário do Montijo até Alcochete.
Verifica-se, hoje, que não se justifica a manutenção da reserva ainda estabelecida no Decreto-Lei 46788, uma vez que os projectos previstos há muito deixaram de apresentar viabilidade.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É revogado o
Decreto-Lei 46788, de 23 de Dezembro de 1965, na parte ainda em vigor, após as revogações parciais operadas pelos Decretos-Leis n.os 147/90, de 8 de Maio, e 9/95, de 18 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 5 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/21/plain-196116.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/196116.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1965-12-23 -
Decreto-Lei
46788 -
Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada.
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1990-05-08 -
Decreto-Lei
147/90 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Revoga o Decreto-Lei nº 46788 de 23 de Dezembro de 1965 (insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada), na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi, afectas por aquele diploma, ao ramal ferroviário para a Margueira.
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1995-01-18 -
Decreto-Lei
9/95 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Revoga o Decreto Lei 46788 de 23 de Dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi, afectas por aquele diploma, ao prolongamento do ramal ferroviário do Montijo até Alcochete.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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