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Decreto-lei 63/2006, de 21 de Março

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965, que define as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo.

Texto do documento

Decreto-Lei 63/2006

de 21 de Março

O Decreto-Lei 46788, de 23 de Dezembro de 1965, fixou as faixas de terreno ao longo do traçado, reservado ao projecto de prolongamento das obras relacionadas com as linhas férreas, a construir na península de Setúbal, nas quais se determinava a suspensão da concessão de licenças, para as obras de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios.

Posteriormente, o citado Decreto-Lei 46788, foi parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 147/90, de 8 de Maio, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afectas ao ramal ferroviário para a Margueira, e pelo Decreto-Lei 9/95, de 18 de Janeiro, na parte respeitante às fixas de terreno non aedificandi afectas ao prolongamento do ramal ferroviário do Montijo até Alcochete.

Verifica-se, hoje, que não se justifica a manutenção da reserva ainda estabelecida no Decreto-Lei 46788, uma vez que os projectos previstos há muito deixaram de apresentar viabilidade.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É revogado o Decreto-Lei 46788, de 23 de Dezembro de 1965, na parte ainda em vigor, após as revogações parciais operadas pelos Decretos-Leis n.os 147/90, de 8 de Maio, e 9/95, de 18 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 5 de Março de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Março de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/21/plain-196116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-23 - Decreto-Lei 46788 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-08 - Decreto-Lei 147/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei nº 46788 de 23 de Dezembro de 1965 (insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada), na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi, afectas por aquele diploma, ao ramal ferroviário para a Margueira.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-18 - Decreto-Lei 9/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto Lei 46788 de 23 de Dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi, afectas por aquele diploma, ao prolongamento do ramal ferroviário do Montijo até Alcochete.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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