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Decreto-lei 9/95, de 18 de Janeiro

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Sumário

Revoga o Decreto Lei 46788 de 23 de Dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi, afectas por aquele diploma, ao prolongamento do ramal ferroviário do Montijo até Alcochete.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 9/95

de 18 de Janeiro

O Decreto-Lei n.° 46 788, de 23 de Dezembro de 1965, fixou faixas de terreno ao longo do traçado reservado ao projecto do prolongamento do ramal do Montijo até Alcochete nas quais determinava a suspensão da concessão de licenças para obras de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios.

Verifica-se, hoje, que não se justifica a manutenção da reserva estabelecida no referido diploma, uma vez que o prolongamento do mencionado ramal ferroviário há muito deixou de apresentar viabilidade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.° 46 788, de 23 de Dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afectas por aquele diploma ao prolongamento do ramal ferroviário do Montijo até Alcochete.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/01/18/plain-64108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64108.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 63/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965, que define as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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