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Rectificação 2793/2001, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2793/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 13 534/2001 (2.ª série), rectificam-se os seguintes números:

No n.º 8.1.2, alínea a), onde se lê "Gestão e administração de pessoal: recrutamento e selecção: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto; Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio" deve ler-se "Gestão e administração de pessoal: recrutamento e selecção: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto; Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro".

No n.º 11.2, alínea b), onde se lê "Documentos comprovativos dos requisitos gerais, constantes do n.º 7.1 do presente aviso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de serviço" deve ler-se "Documentos comprovativos dos requisitos especiais, constantes do n.º 7.2 do presente aviso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de serviço".

27 de Novembro de 2001. - A Técnica Superior de 2.ª Classe, Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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