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Despacho 25345/2001, de 12 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 345/2001 (2.ª série). - No uso da competência que me é conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 363/84, de 21 de Novembro, e pelo artigo 4.º-F, alínea d), do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, conjugados com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, mapa II, e de acordo com a delegação de competências proferida pelo despacho 23 256/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, nomeio, precedendo concurso externo de ingresso, António José Amaral Correia para especialista de informática do grau 1, nível 1, estagiário da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal privativo do Governo Civil do Distrito de Viseu.

A despesa originada por esta nomeação tem cabimento na rubrica 01.01.01 do Orçamento do Estado. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Novembro de 2001. - O Governador Civil, João Luís da Inês Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-21 - Decreto-Lei 363/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera os quadros de pessoal dos governos civis e cria determinadas carreiras e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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