Portaria 1013/82
de 30 de Outubro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, no artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, e na Portaria 16/82, de 7 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação Regional do Centro, anexo X ao Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B.
2.º Este lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 21 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.