Resolução 195/82
Nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Setembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado à SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., relativamente a um empréstimo intercalar, no contravalor de 41000000 de dólares, a facultar pela Caixa Geral de Depósitos, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante: Caixa Geral de Depósitos.
Mutuário: SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P.
Garante: República de Portugal.
Finalidade: Pagamento dos encargos do empréstimo externo de 35000000 de dólares, vencido em 31 de Agosto de 1982, facultado à SETENAVE para a conclusão dos VLCC "S 104» e "S 106».
Montante: Contravalor em escudos de 41000000 de dólares.
Prazo: 6 meses.
Taxa de juro: Libor + 0,15% ao ano.
Taxa de juro de mora: Taxa máxima legal, acrescida de 2% ao ano.
Comissão de intervenção: 1/5% flat.