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Resolução 195/82, de 30 de Outubro

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Sumário

Concede o aval do Estado à SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., relativamente a um empréstimo intercalar, no contravalor de 41000000 de dólares.

Texto do documento

Resolução 195/82
Nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Setembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado à SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., relativamente a um empréstimo intercalar, no contravalor de 41000000 de dólares, a facultar pela Caixa Geral de Depósitos, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


Ficha técnica do empréstimo
Mutuante: Caixa Geral de Depósitos.
Mutuário: SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P.
Garante: República de Portugal.
Finalidade: Pagamento dos encargos do empréstimo externo de 35000000 de dólares, vencido em 31 de Agosto de 1982, facultado à SETENAVE para a conclusão dos VLCC "S 104» e "S 106».

Montante: Contravalor em escudos de 41000000 de dólares.
Prazo: 6 meses.
Taxa de juro: Libor + 0,15% ao ano.
Taxa de juro de mora: Taxa máxima legal, acrescida de 2% ao ano.
Comissão de intervenção: 1/5% flat.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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