Aviso 14 977/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 27 de Setembro de 2001, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e nos termos deste diploma legal, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de 13 lugares de enfermeiro especialista, nível 2, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, na área de saúde materna e obstétrica.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso e, como tal, circunscrito a funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam e que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo, adiante discriminados.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares mencionados e para os que surgirem vagos no prazo de dois anos, contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São João, no Porto.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, na área a que concorre, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular sendo utilizada uma classificação de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação:
Critérios ... Pontuação
1 - Elaboração do curriculum vitae (ECV, ponderação 2)
1.1 - Apresentação:
1.1.1 - Paginação correcta ... 0 - 1,25
1.1.2 - Documento dactilografado a 1,5 ou a 2 espaços ... 0 - 1,25
1.1.3 - Anexos correctamente referenciados no texto ... 0 - 1,25
1.1.4 - Existência em anexo da actividade referenciado no texto ... 0 - 3
1.1.5 - Apresentação gráfica do curriculum vitae ... 0 - 1
1.2 - Estrutura:
1.2.1 - Descrição lógica dos factos ocorridos ... 0 - 1,25
1.2.2 - Descrição da forma como foi utilizada na experiência profissional a formação efectuada ... 0 - 2
1.2.3 - Organização sequencial lógica dos conteúdos ... 0 - 4
1.3 - Discurso e ortografia:
1.3.1 - Coerência do discurso ... 0 - 2
1.3.2 - Correcta utilização de linguagem científica ... 0 - 2
1.3.3 - Correcta aplicação ortográfica ... 0 - 1
Total ... 20
2 - Habilitações académicas (HA, ponderação 2)
2.1 - Ate ao 9.º ano ou equivalente legal ... 14
2.2 - Ate ao 12.º ano ou equivalente legal ... 16
2.3 - Equiparação a, ou bacharelato ... 18
2.4 - Equiparação a, ou licenciatura ... 20
Total ... 20
3 - Experiência profissional na área da especialidade (EPE, ponderação 10):
3.1 - Sem experiência ... 10
3.2 - Com experiência na categoria de especialista e por cada ano ... 1 até 10
3.3 - Com experiência na especialidade e por ano ... 0,5 até 10
Total ... 20
4 - Formação Profissional (FP, ponderação 4):
4.1 - Por cada participação em jornadas no âmbito geral da profissão ... 0,1 até 1
4.2 - Por cada formação no âmbito do DEP ... 0,2 até 2
4.3 - Por cada artigo publicado no âmbito da enfermagem de saúde materna e obstétrica ... 0,3 até 3
4.4 - Por cada acção de formação como formador ... 0,5 até 5
4.5 - Por cada participação na organização/comissão científica de jornadas ... 0, 5 até 2
4.6 - Por cada participação como moderador ... 0,25 até 1
4.7 - Por cada apresentação de trabalhos em jornadas ... 0,5 até 5
4.8 - Por cada visita de estudo ... 0,25 até 1
Total ... 20
5 - Outras actividades consideradas relevantes (OACR, ponderação 2):
5.1 - Sem actividades nesta área ... 10
5.2 - Membro de júris de concursos na carreira de enfermagem:
5.2.1 - Como presidente de júri e por cada participação ... 1 até 2
5.2.2 - Como vogal efectivo e por cada participação ... 0,5 até 1
5.2.3 - Como vogal efectivo e por cada participação ... 0,25 até 0,5
5.3 - Participação em comissões:
5.3.1 - Por cada nomeação para comissões ou grupo de trabalho no âmbito institucional, regional ou nacional ... 0,5 até 2
5.4 - Outras actividades:
5.4.1 - Estágios efectuados na instituição ... 0 - 1
5.4.2 - Estágios efectuados noutras instituições ... 0 - 1,5
5.4.3 - Outras actividades que o júri considere relevantes ... 0 - 2
Total ... 20
Classificação:
CF=((ECVx2)+(HAx3)+(EPEx10)+(FPx4)+(OACRx2))/20
sendo:
ECV=elaboração do curriculum vitae;
HA=habilitações académicas;
EPE=experiência profissional na especialidade;
FP=formação profissional;
OACR=outras actividades consideradas relevantes.
Critérios de desempate:
1 - Conforme o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91.
2 - Mantendo a igualdade de classificação desempate será feito pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
2.1 - Antiguidade na categoria a que concorre;
2.2 - Melhor classificação no curso de especialização de saúde materna e obstétrica;
2.3 - Maior idade.
8 - Apresentação da candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, e entregue no Departamento de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção e expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Habilitações literárias/profissionais;
f) Número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.
b) Certificado/diploma do curso de especialização em enfermagem respectivo;
c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública, bem como a natureza, antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias;
d) Três exemplares do curriculum vitae, separando os documentos comprovativos das actividades mencionadas nos mesmos, designados por anexos, num único caderno, com o objectivo de diminuir o volume de folhas a utilizar;
e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho ou, na sua falta, documento a solicitar ao presidente do júri a ponderação curricular para efeitos daquela avaliação, conforme o disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro;
f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Madalena Oliveira Filgueiras, enfermeira supervisora, do Hospital de São João.
Vogais efectivos:
Maria Rosa Rocha Moreira Santos, enfermeira-chefe do Hospital de São João.
Maria do Sameiro Martins Sampaio Fernandes, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, do Hospital de São João.
Vogais suplentes:
Anabela Diamantina Lopes Moura Pires, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, do Hospital de São João.
Maria Alexandra Barros Pedroso Paes Amaral, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica, do Hospital de São João.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
12 - Divulgação das listas de candidatos excluídos e da classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas, no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, piso 1, após a competente publicação no Diário da República.
6 de Junho de 2000. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Celeste Oliveira.