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Despacho (extracto) 9074/2001, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9074/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa de 28 de Setembro de 2001:

Ana Maria Amaral Gomes da Silva - nomeada na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, Centro de Saúde de Sintra, deslocada no Centro de Saúde de Algueirão, precedendo concurso externo de ingresso, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 63.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Outubro de 2001. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director dos Serviços de Administração Geral, A. Santos Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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