Portaria 269/2006
de 17 de Março
Considerando que a Portaria 6/2002, de 2 de Janeiro, consagrou o princípio da simplificação de procedimentos relativos à elaboração e aprovação dos regulamentos de mestrado de cursos ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;
Por imperativos de adopção do mesmo procedimento em relação aos regulamentos dos restantes mestrados conferidos pelos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alterações
O número com a epígrafe "Regulamento» constante das portarias referidas no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:
"O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92 é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e está sujeito ao disposto neste diploma legal e na presente portaria.»
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos, para cada uma das portarias identificadas em anexo, desde as respectivas datas de entrada em vigor.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 2 de Março de 2006.
ANEXO
(ver tabela no documento original)