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Aviso 14944/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 944/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 1 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de técnico profissional especialista principal (área de hidrometria), da carreira técnico-profissional, do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá, especialmente, exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou na adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Local de trabalho - onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 - "Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades para homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os hidrometristas especialistas com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Método de selecção - será utilizado o método de selecção de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar a aptidão profissional, facilidade de expressão e o espírito crítico dos candidatos.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a valorização e ponderação da entrevista, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,25Ep+0,25Fp+0,25Ts+0,10H+0,15E

em que:

CF=classificação final;

Ep=valorização da experiência profissional;

Fp=valorização da formação profissional complementar;

Ts=valorização do tempo de serviço;

H=valorização das habilitações literárias;

E=valorização da entrevista profissional de selecção.

Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

10.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos a seguir indicados e que constam dos anexos à minuta do requerimento:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos últimos três ou cinco anos;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional, autênticos ou autenticados;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas, responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista a apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 10.2 é motivo de exclusão.

10.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066, Lisboa.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Amaral Lopes Dias dos Santos, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria Lolita Juliana Pereira de Sousa, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isabel de Jesus Bento Cordeiro dos Santos, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Felisbina Lopes Quadrado, técnica superior de 1.ª classe.

Engenheira Maria Teresa Maló Ferreira, assessora principal.

29 de Novembro de 2001. - O Presidente, Carlos Alberto Mineiro Aires.

ANEXO

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome: ...

Estado civil: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Situação militar (quando for caso disso) ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em ...-...-..., válido até ...-...-...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ...

Código postal: ...

Telefone: (...)...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade:

Na carreira: ...

Na categoria: ...

Na função pública: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito (as quais só serão tidas em conta se devidamente comprovadas): ...

declara, sob compromisso de honra, que é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 dos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, quando for caso disso) e requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (referência e tipo de concurso) para a categoria de ..., aberto através do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...-...-...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexa:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três ou cinco anos;

Documentos comprovativos da formação profissional detida;

Declaração, emitida pelo serviço, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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