Despacho 25 104/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 2 do despacho 11 969/2001 (2.ª série), publicado em 6 de Junho, delego e subdelego no técnico superior principal de reeducação designado para exercer funções de direcção do Estabelecimento Prisional Regional de Aveiro, licenciado Orlando Manuel de Figueiredo Carvalho, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as visitas aos reclusos estrangeiros, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto;
b) Autorizar a saída de reclusos com custódia para a participação em concretos eventos de natureza cultural ou desportiva quando tais reclusos constem de proposta genericamente feita e previamente autorizada pelo director-geral ou entidade delegada, com excepção dos casos em que a situação jurídico-penitenciária de tais reclusos tenha sido alterada depois de tal proposta;
c) Autorizar as deslocações de funcionários aos serviços centrais e externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, bem como a outros organismos públicos e privados, desde que não envolvam o abono de ajudas de custo;
d) Autorizar as deslocações de viaturas e de funcionários para cumprimento de saídas de reclusos cuja autorização é da competência dos directores;
e) Autorizar os funcionários, excepto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afectas ao estabelecimento prisional;
f) Autorizar despesas no âmbito do PIDDAC com enquadramento nas rubricas de classificação económica 02.02.08, "Outros bens duradouros", 02.03.02, "Conservação de bens", e 02.03.10, "Outros serviços", até ao montante de 500 contos e dentro do limite das verbas atribuídas por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais a cada serviço;
g) Representar a Direcção-Geral na outorga de contratos de avença.
26 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, João Figueiredo.