Decreto 121/82
de 29 de Outubro
Sob proposta do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
(Criação)
É criada no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a licenciatura em Antropologia Social.
Artigo 2.º
(Regulamentação)
O plano e regime de estudos bem como a entrada em funcionamento da variante a que se refere o artigo 1.º serão regulamentados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 3.º
(Entrada em funcionamento)
A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.