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Portaria 799/83, de 29 de Julho

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 154/83, de 17 de Fevereiro (plano de estudos do curso de licenciatura em Antropologia Social pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa).

Texto do documento

Portaria 799/83
de 29 de Julho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 121/82, de 29 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da Portaria 154/83, de 17 de Fevereiro, bem como os quadros I, II e III do seu anexo I passam a ter a seguinte redacção:

5.º
(Inscrição no curso)
1 - O 1.º ano curricular dos cursos de licenciatura em Sociologia e em Antropologia Social é comum.

2 - A opção por cada um dos cursos faz-se apenas no acto de inscrição no 2.º ano curricular, estando sujeita a numerus clausus.

3 - Cabe ao conselho científico, ouvidos os conselhos directivo e pedagógico, fixar o numerus clausus referido no n.º 2, bem como os critérios de selecção.

2.º É aditado à Portaria 154/83, de 17 de Fevereiro, um n.º 6.º, com a seguinte redacção:

6.º
(Início de funcionamento)
O plano de estudos do curso de Antropologia Social (2.º, 3.º e 4.º anos) entrará progressivamente em funcionamento a partir do ano lectivo de 1983-1984.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Junho de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
Curso de Antropologia Social
Grau de licenciatura
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Decreto 121/82 - Ministério da Educação

    Cria no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a licenciatura em Antropologia Social.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-17 - Portaria 154/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Antropologia Social pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-D/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o plano de estudos e as condições de acesso ao curso de licenciatura em Antropologia Social ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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