Portaria 799/83
de 29 de Julho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 121/82, de 29 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 5.º da Portaria 154/83, de 17 de Fevereiro, bem como os quadros I, II e III do seu anexo I passam a ter a seguinte redacção:
5.º
(Inscrição no curso)
1 - O 1.º ano curricular dos cursos de licenciatura em Sociologia e em Antropologia Social é comum.
2 - A opção por cada um dos cursos faz-se apenas no acto de inscrição no 2.º ano curricular, estando sujeita a numerus clausus.
3 - Cabe ao conselho científico, ouvidos os conselhos directivo e pedagógico, fixar o numerus clausus referido no n.º 2, bem como os critérios de selecção.
2.º É aditado à Portaria 154/83, de 17 de Fevereiro, um n.º 6.º, com a seguinte redacção:
6.º
(Início de funcionamento)
O plano de estudos do curso de Antropologia Social (2.º, 3.º e 4.º anos) entrará progressivamente em funcionamento a partir do ano lectivo de 1983-1984.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Junho de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
Curso de Antropologia Social
Grau de licenciatura
QUADRO I
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO II
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO III
3.º ano
(ver documento original)