Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14839/2001, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 839/2001 (2.ª série). - Concurso para cargo de chefe de divisão. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 6 de Outubro de 2001 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento do quadro de pessoal dirigente deste Instituto, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela declaração de rectificação 13/99, de 21 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - para além das funções de conteúdo genérico definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe da Divisão de Planeamento o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Planeamento, previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio, que aprova a lei orgânica do Instituto de Meteorologia (IM).

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

5.1 - Poderão ser opositores a este concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previsto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.2 - Condições preferenciais - habilitações literárias:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, em Economia, em Sociologia ou em Direito;

Qualquer outra licenciatura, desde que os candidatos declarem no seu currículo comprovada experiência profissional nas áreas a que respeita o concurso.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação final (CF) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores. Os arredondamentos, quando os houver, serão aproximados às centésimas.

A avaliação curricular (AC) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, bem como cada factor nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=((4xEPE)+(3xFP)+(2xEPG)+(HA))/10

em que:

EPE=experiência profissional específica;

FP=formação profissional;

EPG=experiência profissional geral;

HA=habilitações académicas.

A entrevista profissional de selecção (EPS) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

EPS=((4xM)+(3xSC)+(2xEFV)+(QEP))/10

em que:

M=motivação;

SC=sentido crítico;

EFV=expressão e fluência verbais;

QEP=qualidade da experiência profissional.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Local de trabalho - Instituto de Meteorologia, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando fotocópia dos respectivos certificados, sempre que possível.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos é efectuada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será publicitada no prazo estabelecido nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série) - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 24 de Janeiro de 2001, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, adjunta do secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Vogais efectivos:

Carlos José Direitinho Tavares, vice-presidente do IM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Renato Antero Costa Carvalho, director de serviços do IM.

Vogais suplentes:

José Pedro Rico Esteves Santos, chefe de divisão do IM.

Ana Maria Branco Silva Marques, directora de serviços do IM.

22 Novembro de 2001. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda