Aviso 14 839/2001 (2.ª série). - Concurso para cargo de chefe de divisão. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 6 de Outubro de 2001 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento do quadro de pessoal dirigente deste Instituto, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.
2 - Legislação aplicável:
Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela declaração de rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Área de actuação - para além das funções de conteúdo genérico definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao chefe da Divisão de Planeamento o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Planeamento, previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio, que aprova a lei orgânica do Instituto de Meteorologia (IM).
5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:
5.1 - Poderão ser opositores a este concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previsto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.2 - Condições preferenciais - habilitações literárias:
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, em Economia, em Sociologia ou em Direito;
Qualquer outra licenciatura, desde que os candidatos declarem no seu currículo comprovada experiência profissional nas áreas a que respeita o concurso.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação final (CF) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores. Os arredondamentos, quando os houver, serão aproximados às centésimas.
A avaliação curricular (AC) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, bem como cada factor nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=((4xEPE)+(3xFP)+(2xEPG)+(HA))/10
em que:
EPE=experiência profissional específica;
FP=formação profissional;
EPG=experiência profissional geral;
HA=habilitações académicas.
A entrevista profissional de selecção (EPS) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
EPS=((4xM)+(3xSC)+(2xEFV)+(QEP))/10
em que:
M=motivação;
SC=sentido crítico;
EFV=expressão e fluência verbais;
QEP=qualidade da experiência profissional.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Local de trabalho - Instituto de Meteorologia, em Lisboa.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso objecto da candidatura;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando fotocópia dos respectivos certificados, sempre que possível.
8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos é efectuada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A lista de classificação final será publicitada no prazo estabelecido nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série) - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 24 de Janeiro de 2001, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, adjunta do secretário-geral do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
Vogais efectivos:
Carlos José Direitinho Tavares, vice-presidente do IM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Renato Antero Costa Carvalho, director de serviços do IM.
Vogais suplentes:
José Pedro Rico Esteves Santos, chefe de divisão do IM.
Ana Maria Branco Silva Marques, directora de serviços do IM.
22 Novembro de 2001. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.