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Aviso 14780/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 780/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para auxiliar administrativo. - Menção a que se refere o despacho 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral da Indústria de 17 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso para:

Categoria e carreira - auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo;

Áreas funcionais - vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes, bem como recepção e distribuição de expediente e outras similares;

Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto lapso de tempo;

Serviço e local de trabalho - na Direcção-Geral da Indústria (DGI), em Lisboa.

2 - Lugares - dois lugares vagos existentes no quadro de pessoal da DGI, aprovado pela Portaria 973/93, de 4 de Novembro.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para a função pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida como habilitação literária a escolaridade obrigatória.

6.2 - Requisito especial - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - A prova de conhecimentos é escrita, sendo valorada de 0 a 20 valores, e terá a duração de sessenta minutos.

8.1 - A prova de conhecimentos versa sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 12 110/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998.

8.2 - A data, a hora e o local das provas de conhecimento serão indicados aquando da publicitação da lista definitiva dos candidatos admitidos.

8.3 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.

9 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, na escala de 0 a 20 valores na qual os candidatos serão graduados, e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento.

10 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.

12.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, em papel normalizado, liso, de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral da Indústria, Campus do Lumiar, Edifício O, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa.

12.3 - O requerimento de candidatura é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral da Indústria, Campus do Lumiar, Edifício O, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria do Rosário Santos Silva, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Adorínia Francisco Pereira, técnica superior de 1.ª classe.

Rosa Fernandes Teixeira, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Anastácia Maria Rodrigues, assistente administrativa principal.

Manuela do Rosário de Freitas, assistente administrativa principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Novembro de 2001. - O Subdirector-Geral, Luís Balé Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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