Despacho 24 976/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro, e atento o disposto no n.º 2 do mesmo artigo, na alínea l) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, delego no tenente-general Manuel Bação da Costa Lemos, adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o Planeamento, a competência para a prática de todos os actos de gestão relativos ao pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas ou na sua dependência hierárquica, entre os quais:
a) Nomeações, exonerações e transferências;
b) Concessão de licenças de longa duração e sem vencimento, bem como a autorização para o respectivo regresso;
c) Abertura de concursos;
d) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de actividades desportivas;
e) As autorizações previstas nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
f) As autorizações previstas no regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, em matéria de transportes.
2 - Excluem-se da presente delegação:
a) As nomeações, exonerações e transferências relativas a oficiais generais, a capitães-de-mar-e-guerra ou a coronéis e aos membros do meu Gabinete;
b) Os actos da competência exclusiva do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, seja por disposição expressa, seja por correspondência de funções, nomeadamente a estabelecida no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto.
3 - Nos termos da parte final do n.º 3 do Decreto-Lei 48/93, autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, dos poderes compreendidos nesta delegação no chefe dos Órgãos de Apoio Geral.
O presente despacho produz efeitos desde 10 de Abril de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
9 de Novembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.