Edital 804/2001 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:
1 - Por deliberação do conselho científico de 4 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de quatro assistentes para a área científica de Ciências de Enfermagem, para a Escola Superior de Enfermagem de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, com licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal e pelo menos três anos de exercício profissional na prestação de cuidados.
3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Os assistentes serão providos por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. No caso de os candidatos já possuírem vínculo à função pública, serão admitidos em regime de comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 Julho.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, apartado 3041, 2400-903 Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência actual e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte);
b) Graus académicos e respectiva classificação final;
c) Categoria profissional e cargo que ocupa;
d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Situação militar, se for caso disso;
f) Indicação do concurso a que se candidata, número do presente edital e Diário da República em que foi publicado;
g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no n.º 2 do presente edital;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
c) Certificado de registo criminal;
d) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à função pública e da categoria actual, se for caso disso;
g) Documento comprovativo do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
h) Documento da Ordem dos Enfermeiros comprovativo de possuírem o título profissional;
i) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a g) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
8 - Para os candidatos com vínculo à função pública, os documentos referidos nas alíneas c) a g) do n.º 6 do presente edital podem ser substituídos por certidão passada pelo organismo de origem comprovativa de que os mesmos estão arquivados no respectivo processo individual.
9 - O não cumprimento do estabelecido no presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e na entrevista individual, tendo como consideração o mérito científico e pedagógico dos candidatos, bem como a adequação do perfil profissional aos objectivos e necessidades da Escola.
10.2 - Na avaliação curricular valorizar-se-ão os seguintes factores:
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional na prestação de cuidados a nível hospitalar;
ED=experiência de docência em escolas superiores de enfermagem ou na orientação de alunos em ensino clínico;
EF=experiência na qualidade de formador na educação dos profissionais de saúde, em entidades credenciadas;
AP=trabalhos/artigos publicados de carácter científico nas áreas da saúde;
TI=trabalhos de investigação realizados relacionados com a saúde;
FPC=formação profissional contínua;
ER=outras experiências relevantes.
A avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:
AC=(3HA+8EP+6ED+3EF+3AP+2TI+3FPC+2ER)/30
10.3 - Na entrevista avaliar-se-ão de forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;
Sensibilização para a função docente;
Atitudes e perspectivas sobre as funções docentes;
Motivação para a implementação de medidas inovadoras e de actualização profissional.
11 - A classificação final basear-se-á na seguinte fórmula:
CF=(2(avaliação curricular)+entrevista)/3
12 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos de dados ou situações descritas no processo.
13 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Horácia Mariana Sarilho, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Vogais efectivos:
1.º José Carlos Quaresma Coelho, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
2.º Clementina Maria Gomes de Oliveira Gordo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Vogais suplentes:
1.º Elisa Maria da Silva Fernandes Caceiro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
2.º Célia Maria Jordão Simões Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
14 - No caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Das decisões finais do júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
16 - Prazo de validade do concurso - um ano.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Novembro 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.