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Despacho Conjunto 1060/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1060/2001. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que, neste âmbito, Sónia Maria Carneiro de Lima foi, pelo despacho conjunto 1/96, de 25 de Junho, dos Ministros da Justiça e Adjunto (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 9 de Julho de 1996), integrada no quadro de pessoal da Polícia Judiciária com a categoria correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal;

Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Considerando ainda as regras de transição constantes do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, diploma que aprovou a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária:

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice

Sónia Maria Carneiro de Lima. ... Especialista-adjunto. ... Especialista-adjunta. ... 6/270

21 de Novembro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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