Despacho conjunto 1060/2001. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que, neste âmbito, Sónia Maria Carneiro de Lima foi, pelo despacho conjunto 1/96, de 25 de Junho, dos Ministros da Justiça e Adjunto (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 9 de Julho de 1996), integrada no quadro de pessoal da Polícia Judiciária com a categoria correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal;
Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as regras de transição constantes do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, diploma que aprovou a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice
Sónia Maria Carneiro de Lima. ... Especialista-adjunto. ... Especialista-adjunta. ... 6/270
21 de Novembro de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.