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Aviso (extracto) 14684/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14 684/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Impostos de 13 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante do mapa anexo à Portaria 452/98, de 13 de Abril, que alterou a Portaria 663/94, de 19 de Julho.

2 - Podem candidatar-se os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

2.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada uma quota de 25 lugares a ser preenchida por assistentes administrativos principais que não pertençam ao quadro de pessoal da DGCI e que reúnam as condições legais de admissão a concurso.

3 - Local de trabalho - as funções serão exercidas nos serviços centrais e nas direcções de finanças. A quota de 25 lugares destina-se ao reforço dos quadros de contingentação dos serviços centrais (10 lugares), 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa (5 lugares), 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa (5 lugares) e Direcção de Finanças do Porto (5 lugares).

4 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano.

5 - Constituição do júri:

Presidente - Mário de Sousa Basílio, assessor principal.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Cotta, técnica jurista de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Augusto Neves da Silva, técnico principal.

Vogais suplentes:

Ana Patrícia Mariano Godinho, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Augusta Sousa Encarnação Guedes, chefe de secção.

6 - Método de selecção - será utilizado como único método de selecção a avaliação curricular, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato com base no respectivo currículo, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A avaliação e classificação final compete ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri do concurso, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de preferência.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas ao director-geral dos Impostos, mediante requerimento a enviar pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa, ou entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, 49, 3.º, Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, telefone e número de funcionário);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currrículo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação expressa das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e formação profissional;

b) Fotocópias autenticadas das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento autêntico ou autenticado da sua situação perante o quadro do respectivo serviço, com a indicação da categoria, carreira, grupo de pessoal e área funcional em que se encontra inserido.

10 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos desde que constem no processo individual.

11 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro.

26 de Novembro de 2001. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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