Aviso 14 673/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho de 14 de Novembro de 2001 da administradora para a Acção Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de uma vaga para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 962/95, de 8 de Agosto, alterada pelo despacho 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido para o provimento do lugar em referência esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Portaria 962/95, de 8 de Agosto com as alterações introduzidas pelo despacho 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000;
Despacho 12 067/2000 publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
5 - Compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da referida unidade, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços, de acordo com as directrizes emanadas dos órgãos de direcção.
Na habilitação académica de base será utilizada a seguinte pontuação:
Inferior ao curso geral do ensino secundário ou equivalente - 12 valores;
Curso geral do ensino secundário ou equivalente - 16 valores;
12.º ano ou superior - 20 valores.
Fp=formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do lugar a concurso, aplicando-se a seguinte estrutura:
De zero a noventa e nove horas de formação - 10 valores;
De cem a cento e cinquenta horas de formação - 12 valores;
De cento e cinquenta e uma a duzentas horas de formação - 14 valores;
De duzentas e uma a duzentas e cinquenta horas de formação - 16 valores;
De duzentas e cinquenta e uma a trezentas horas de formação - 18 valores;
Superior a trezentas horas de formação - 20 valores.
Ep=experiência profissional - na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração.
Assim será utilizada a seguinte fórmula:
Ep=(Def+D)/2
em que:
Def=desempenho efectivo de funções na última categoria;
D=duração do tempo de serviço.
O desempenho efectivo de funções na última categoria será valorado da seguinte forma:
Área de contabilidade ou de pessoal ou de expediente ou de património ou de aprovisionamento - 16 valores;
Outras áreas - 8 valores.
6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, na Rua de D. Pedro V, 130, 1250-093 Lisboa, a remuneração mensal é a prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Sejam assistentes administrativos especialistas ou tesoureiros com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.
8.1 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com seguinte fórmula:
Cf=(2Ac+Cs)/3
em que:
Cf=classificação final;
Ac=avaliação curricular;
Cs=classificação de serviço.
Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
Ac=(Hab+Fp+2Ep)/4
em que:
Hab=habilitação académica de base.
Duração do tempo serviço - será obtida pela aplicação da seguinte fórmula, sendo que o resultado terá um máximo de 20 valores:
D=(3D1+D2)/5
em que:
D1=tempo de serviço efectivo na categoria, em anos completos;
D2=tempo de serviço efectivo na carreira, em anos completos.
Aos candidatos que ultrapassem o valor máximo previsto, a pontuação será reduzida aos 20 valores, sendo a pontuação dos restantes candidatos obtida proporcionalmente.
O tempo de serviço efectivo será contabilizado até à data do aviso de abertura do concurso.
Na classificação de serviço será considerada a média aritmética das expressões quantitativas atribuídas nos anos relevantes para o efeito, sendo que tal média será multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
9 - Ordenação final dos candidatos - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Expediente Geral e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Rua de D. Pedro V, 130, 1250-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade);
b) Indicação de categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - O requerimento de admissão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;
b) Currículo profissional detalhado, no qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional.
11.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11.2, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
11.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 11.2 determina a exclusão do concurso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.
14 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placar do hall de entrada da sede destes Serviços.
15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Isabel Maria Barreira Pimenta, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Rodrigues da Costa de Oliveira Gama, chefe de secção.
Filomena Maria Rebordão Nunes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Germana Costa Nunes Coelho, chefe de secção.
Lúcia M. S. Machado Gata Esperança, chefe de secção.
14 de Novembro de 2001. - A Administradora para a Acção Social, Maria do Céu Amaral.