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Despacho (extracto) 24696/2001, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 696/2001 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Setembro de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Carlos Manuel Madeira da Silva e Maria José da Graça Mendes Pires Ventura - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo com a Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redcção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, para desempenho de funções correspondentes às de auxiliar agrícola, auferindo as remunerações mensais de 87 200$ e 72 700$, respectivamente. Os contratos são celebrados pelo período de seis meses, com início a partir de 1 de Outubro de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Novembro de 2001. - A Chefe da Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, Teresa da Conceição Paiva de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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