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Despacho 24684/2001, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 684/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 27.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 7933/2001, da Ministra do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001, o presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) decidiu:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos vice-presidentes, a competência relativa às unidades orgânicas da CCRLVT, procedendo à seguinte distribuição de áreas de funcionamento:

1.1 - Vice-presidente Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, as matérias relativas ao Departamento Regional de Promoção e Cooperação (DRPC) e as matérias relativas à Direcção Regional de Administração Local (DRAL);

1.2 - Vice-presidente Dr. Rui Manuel Andrade Gonçalves, as matérias relativas ao Centro de Documentação e Informação (CDI), as matérias relativas à Divisão de Sistemas de Informação Regional e Apoio Técnico (DSIRAT) e as matérias relativas ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF).

2 - Conceder os poderes necessários e bastantes para a prática dos actos de gestão relativos às respectivas áreas.

3 - Delegar, no âmbito estrito dos respectivos serviços, competências para:

3.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.2 - Deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena;

3.3 - Assinar correspondência relativa aos assuntos delegados;

3.4 - Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena.

4 - Competências específicas no vice-presidente Dr. Rui Gonçalves para:

4.1 - Por delegação:

4.1.1 - Coordenar e despachar as matérias referentes à formação profissional dos funcionários e da modernização administrativa;

4.1.2 - Coordenar e despachar os processos referentes às matérias da competência do regime de incentivos às microempresas;

4.1.3 - A prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;

4.1.4 - Inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

4.2 - Por subdelegação:

4.2.1 - Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;

4.2.2 - Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador;

4.2.3 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

4.2.4 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar acima mencionado, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;

4.2.5 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

4.2.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões no estrangeiro, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial para deslocações ao estrangeiro;

4.2.7 - Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do artigo 18.º do Decreto 18 381, de 24 de Maio de 1930;

4.2.8 - Autorizar a satisfação de encargos de anos anteriores prevista no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.

5 - Delegar, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 224/2001, a presidência do conselho administrativo no vice-presidente Dr. Rui Gonçalves.

6 - Fica revogado o anterior despacho 10 047/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2001.

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

9 de Novembro de 2001. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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