Despacho 24 684/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 27.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 7933/2001, da Ministra do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001, o presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT) decidiu:
1 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos vice-presidentes, a competência relativa às unidades orgânicas da CCRLVT, procedendo à seguinte distribuição de áreas de funcionamento:
1.1 - Vice-presidente Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, as matérias relativas ao Departamento Regional de Promoção e Cooperação (DRPC) e as matérias relativas à Direcção Regional de Administração Local (DRAL);
1.2 - Vice-presidente Dr. Rui Manuel Andrade Gonçalves, as matérias relativas ao Centro de Documentação e Informação (CDI), as matérias relativas à Divisão de Sistemas de Informação Regional e Apoio Técnico (DSIRAT) e as matérias relativas ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF).
2 - Conceder os poderes necessários e bastantes para a prática dos actos de gestão relativos às respectivas áreas.
3 - Delegar, no âmbito estrito dos respectivos serviços, competências para:
3.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.2 - Deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena;
3.3 - Assinar correspondência relativa aos assuntos delegados;
3.4 - Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena.
4 - Competências específicas no vice-presidente Dr. Rui Gonçalves para:
4.1 - Por delegação:
4.1.1 - Coordenar e despachar as matérias referentes à formação profissional dos funcionários e da modernização administrativa;
4.1.2 - Coordenar e despachar os processos referentes às matérias da competência do regime de incentivos às microempresas;
4.1.3 - A prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;
4.1.4 - Inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
4.2 - Por subdelegação:
4.2.1 - Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
4.2.2 - Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador;
4.2.3 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
4.2.4 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar acima mencionado, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
4.2.5 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
4.2.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões no estrangeiro, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial para deslocações ao estrangeiro;
4.2.7 - Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do artigo 18.º do Decreto 18 381, de 24 de Maio de 1930;
4.2.8 - Autorizar a satisfação de encargos de anos anteriores prevista no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.
5 - Delegar, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 224/2001, a presidência do conselho administrativo no vice-presidente Dr. Rui Gonçalves.
6 - Fica revogado o anterior despacho 10 047/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2001.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de Novembro de 2001. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.