Aviso 14 574/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de programador-adjunto de 2.ª classe (actualmente, por força do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, categoria de técnico de informática grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática) do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.
2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 1046/2000, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000. O presente concurso foi precedido de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver excedentes disponíveis com perfil e requisitos exigidos.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
6 - Local de trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa.
7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à de técnico de informática de grau 1, nível 1, de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
8 - Regime de estágio - o provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio com a duração de seis meses, obedecendo o regime de estágio às regras previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
8.1 - A avaliação e classificação final do estagiário competirá ao júri do presente concurso.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
9.3 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que estejam ou não vinculados à função pública.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.2 - Os métodos indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção não atinjam 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10.3 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas postas a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para as quais o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza específica e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática;
d) Conhecimentos preferenciais:
Experiência de trabalho em helpdesk, concretamente a utilização de produtos Microsoft, servidor e cliente, em especial o Office e programação em Access;
Utilização de produtos antivírus, sua instalação e configuração;
Utilização de ferramentas de apoio à resolução remota de problemas;
Instalação e configuração de hardware e de software;
Configuração e operação do acesso à Internet;
Produção de documentação de formação, gestão e apoio à decisão;
e) Classificação de serviço (para os vinculados à função pública).
10.4 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos, graduada na escala de 0 a 20 valores, será escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre dois dos temas abaixo discriminados e constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 1074/2000, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 2000:
a) Introdução à informática;
b) Introdução aos computadores;
c) Estruturas de dados;
d) Noções gerais sobre acesso e gestão de informação;
e) Noções gerais sobre base de dados e estruturas de dados.
10.5 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:
a) Demonstração de conhecimentos profissionais em defesa do currículo apresentado;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Interesse pela valorização e actualização profissional;
d) Sentido crítico e clareza de raciocínio.
10.6 - Classificação final - a classificação final e a ordenação dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(4AC+5PC+3EPS)/12
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.8 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida, de acordo com os artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.8.1 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.9 - Os candidatos serão, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, notificados para a prestação da prova escrita de conhecimentos. Da notificação constará informação sobre o local, a data e a hora da realização da referida prova.
11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas nas instalações da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o mesmo endereço até ao último dia do prazo estabelecido, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), e número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Situação profissional (indicação da categoria, carreira e antiguidade na função pública e serviço a que pertence);
e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, data e página do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Certificados comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade dessa categoria, contada em anos, meses e dias;
d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação, relativas à classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;
e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
f) Três exemplares do curriculum vitae;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
12.3 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior que se encontrem arquivados no seu processo individual.
13 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente Maria Benedita Pereira da Fonseca Tinoca, directora de serviços.
Vogais efectivos:
José António Alcobia Caetano, coordenador do Centro Informático.
Ana Maria Correia dos Santos Teixeira, técnica informática de grau 2, nível 1.
Vogais suplentes:
Zélia de Fátima Nunes Dias, chefe de divisão.
Paulo Filipe da Paixão Melo Borges, chefe de divisão.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, João de Vallera.