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Deliberação 2127/2001, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2127/2001. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2001, subdelego no administrador hospitalar Carlos Luís Neves Gante Ribeiro a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito das competências que me foram delegadas:

1.1 - Homologar as classificações de serviço e avaliações de desempenho, nos termos dos regulamentos em vigor;

1.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos dos Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 874/76, de 28 de Dezembro;

1.3 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

1.5 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.7 - Autorizar os pedidos da apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

1.8 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

1.9 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

1.10 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

1.11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

1.12 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;

1.13 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.14 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2 - Subedelego ainda no mesmo funcionário a assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução de processos em matéria relativa a pessoal inserida quer nas minhas competências quer nas que me foram delegadas ou subdelegadas.

Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo administrador hospitalar desde 4 de Julho de 2001.

16 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 874/76 - Ministério do Trabalho

    Define o regime jurídico de férias, feriados e faltas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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