Deliberação 2127/2001. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida pela deliberação do conselho de administração de 6 de Novembro de 2001, subdelego no administrador hospitalar Carlos Luís Neves Gante Ribeiro a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito das competências que me foram delegadas:
1.1 - Homologar as classificações de serviço e avaliações de desempenho, nos termos dos regulamentos em vigor;
1.2 - Justificar e injustificar faltas, nos termos dos Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 874/76, de 28 de Dezembro;
1.3 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
1.5 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Autorizar os pedidos da apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.8 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;
1.9 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
1.10 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;
1.11 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
1.12 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;
1.13 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.14 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2 - Subedelego ainda no mesmo funcionário a assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução de processos em matéria relativa a pessoal inserida quer nas minhas competências quer nas que me foram delegadas ou subdelegadas.
Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo administrador hospitalar desde 4 de Julho de 2001.
16 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.