Aviso 14 525/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Setembro de 2001 da subdirectora regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de fiscal técnico de obras do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do mapa I anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.
2 - O concurso é válido para o lugar indicado no número anterior e caduca com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional do lugar a preencher é o descrito no mapa I anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.
4 - O local de trabalho situa-se na área geográfica desta Direcção Regional, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria, de acordo com o estabelecido pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone/telemóvel);
b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde se encontra publicitado;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito, ou por constituírem motivo de preferência legal;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
6.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Fotocópias das fichas de notação, autenticadas pelo serviço a que o candidato pertence, referentes aos anos relevantes para o concurso;
g) Declaração de funções actualmente desempenhadas pelo candidato.
6.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.4 - Os candidatos pertencentes a este organismo ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c), d), e), f) e g) do n.º 6.2 deste aviso, relativamente a elementos que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.
6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6.6 - A falta de declaração prevista na alínea e) do n.º 6.1 deste aviso determina a exclusão do concurso.
6.7 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Administração, da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga, e no serviço local, Quinta de São Gens, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, em Matosinhos.
9 - Método de selecção - avaliação curricular.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.1.1 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
9.1.2 - Os factores em apreciação na avaliação curricular (AC) serão classificados da seguinte forma:
9.1.2.1 - Habilitação académica (HA):
Superior à exigida - 20 pontos;
Igual à exigida - 18 pontos;
Inferior à exigida - 16 pontos;
9.1.2.2 - Formação profissional (FP):
FP=FPE + FPNE
Em caso algum este factor poderá ser inferior a 10 pontos ou exceder 20 pontos.
a) A formação profissional específica (FPE) refere-se a todas as acções cujo âmbito se enquadre na área funcional e será avaliada da seguinte forma:
Acções até uma semana ou trinta horas, inclusive - 1 ponto;
Acções até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 2 pontos;
Acções de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 3 pontos;
b) A formação profissional não específica (FPNE) refere-se a todas as outras acções que possam ser consideradas para o currículo do candidato e será avaliada da seguinte forma:
Acções até uma semana ou trinta horas, inclusive - 0,5 pontos;
Acções até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 1 ponto;
Acções de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 1,5 pontos.
Em ambos os casos, as acções devem ser devidamente certificadas pela entidade promotora, devendo constar para o efeito a duração da acção e o seu conteúdo. Os certificados que não refiram a duração da acção serão contabilizados pela pontuação mínima, em termos de duração da acção.
9.1.2.3 - A experiência profissional será avaliada tomando em consideração o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública, sendo, também, tomado em consideração o exercício actual de funções específicas na área para que é aberto o concurso, de acordo com a seguinte fórmula:
EP=(4Tcat+3Tcar+1Tfp+2EFE)/10
sendo que o tempo na categoria (Tcat), o tempo na carreira (Tcar) e o tempo na função pública (Tfp) pontuados do seguinte modo:
Até 5 anos, inclusive - 10 pontos;
De 6 a 10 anos, inclusive - 15 pontos;
Mais de 10 anos - 20 pontos.
e para a avaliação do exercício de funções efectivo (EFE) será atribuída a seguinte pontuação:
Desempenho actual das funções específicas de fiscal técnico de obras - 20 pontos;
Desempenho actual de outras funções - 10 pontos.
9.1.2.4 - Quanto à classificação de serviço (CS) será aplicada a seguinte fórmula:
CS=(2x(somatório)Csi)/n
sendo (somatório)Csi o somatório das classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso e n o número de classificações de serviço consideradas.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, é igual à classificação obtida na avaliação curricular (AC), sendo esta determinada a partir da seguinte fórmula:
CF=(AC=3HA+3FP+2EP+2CS)/10
10.2 - Os candidatos serão ordenados de acordo com a pontuação obtida.
10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10.4 - Em caso de igualdade, a classificação é atribuída de acordo com os critérios previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A este concurso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - José da Costa Dantas, assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º José Tomás Esteves do Souto Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe.
2.º João Pedro Borges de Araújo Macedo, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
1.º José Manuel Alves da Mota Miranda, técnico superior principal.
2.º Célia Regina Pereira Cerqueira da Mota Miranda, técnica superior principal.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Novembro de 2001. - Pelo Director Regional, a Subdirectora Regional, Maria Ângela Vasconcelos.