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Despacho (extracto) 24520/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 520/2001 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 6 de Novembro de 2001:

Licenciada Natália Maria da Silva Pereira Melo, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta - nomeada técnica superior de 1.ª classe da mesma carreira e quadro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, com efeitos a partir de 1 de Novembro próximo passado, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 460. (Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

7 de Novembro de 2001. - O Administrador, Vasco Manuel Correia Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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