Despacho 24 472/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
Escola Superior de Educação de Beja
Grupo de docência ... Nome ... Classificação profissional (valores)
2.º ciclo do ensino básico
1.º - 01 ... Maria Rita Dias Pereira Mestre ... 15
3.º - 03 ... Helena Maria da Costa Gentil Vaz da Silva de Aragão Morais ... 15,5
4.º - 04 ... Cristina Maria Ferro de Mira Coroa1 ... 4
4.º - 04 ... Francisco Júlio de Deus Vilhena Aires ... 13,1
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
7.º - 19 ... Maria Salvador dos Anjos Canário Miguel ... 14
7.º - 19 ... Maria da Conceição Pereira Martins ... 14
8.º A - 20 ... Célia Moiteiro Cameira ... 15,5
10.º A - 23 ... Maria Manuela da Cruz Alberto Rodeia Espinho ... 15
21 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.