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Despacho 24469/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 469/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Grupo de docência ... Nome ... Classificação profissional (valores)

Escola Superior de Educação de Beja

2.º ciclo do ensino básico

1.º - 01 ... Anabela Manique Barroso ... 13

1.º - 01 ... Miguel de Serpa Côrte Real ... 12,5

1.º - 01 ... Sandra Maria Freitas Sousa Silva ... 14

3.º - 03 ... Rogério Porto da Silva Prata ... 15,5

Edu. Musical - 06 ... Paulo Alexandre Dias Franco ... 12

TMM - 07 ... Emídio Fernando Ferreira Lima ... 13

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

1.º - 11 ... Filomena Cristina Veiga Caseiro Teles Cameirão ... 13

1.º - 11 ... João Manuel Pinto Faria ... 13,5

1.º - 11 ... Luís Manuel de Carvalho Martins ... 14,5

4.º A - 15 ... Alberto João São Marcos Amaro Ganhitas ... 14

4.º A - 15 ... Alexandra Maria Vieira Carvalho da Silva ... 15

8.º A - 20 ... Maria Dalila Fernandes Pêgo ... 13

8.º B - 21 ... Madalena Maria Pires Domingos ... 14

8.º B - 21 ... Maria Otília Pereira Jorge ... 13,5

9.º - 22 ... Laura da Conceição Lopes Rodrigues Venâncio ... 14,5

11.º A - 25 ... Carla Maria Figueira Aleixo ... 15

11.º A - 25 ... Dulce Nazaré Valério da Conceição Vales ... 14

11.º A - 25 ... Luísa Maria Leitão Pereira Gonçalves ... 13,5

11.º A - 25 ... Paulo Jorge da Silva Gonzalez ... 13,5

11.º B - 26 ... Paulo Jorge Chaves dos Santos Henriques ... 15

Informática - 39 ... Rui Manuel Conceição dos Reis ... 14

Escola Superior de Educação do Porto

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

8.º A - 20 ... Carla Cristina Barros da Silva ... 13,7

Escola Superior de Educação de Faro

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

8.º A - 20 ... Maria Conceição Borralho Zarco Vinagre ... 15,5

Universidade de Évora

2.º ciclo do ensino básico

Edu. Musical - 06 ... Rui Miguel Miranda Magro ... 14,5

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

4.º A - 15 ... Ana Cristina Ferreira Maricato ... 14

Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

4.º A - 15 ... Isabel Maria Leal Janeira Carvalho ... 13,7

Escola Superior de Educação de Setúbal

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

5.º - 17 ... Isabel Salvador Brito Domingues ... 14,7

21 de Novembro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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