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Portaria 975/82, de 16 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 975/82
de 16 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Escola Profissional de Pesca de Lisboa, organismo criado pelo Decreto-Lei 407/77, de 26 de Setembro, não tem sido possível preencher o cargo de director;

Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação e uma experiência específicas no domínio das ciências do mar, da navegação e formação profissional marítima que não se compadecem, exclusivamente, com os requisitos exigíveis pelo preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a oficiais da Marinha na situação de reserva, para provimento do cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 4 de Outubro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-26 - Decreto-Lei 407/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Cria a Escola Profissional de Pesca de Lisboa e define a sua gerência.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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