Portaria 975/82
de 16 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que na Escola Profissional de Pesca de Lisboa, organismo criado pelo Decreto-Lei 407/77, de 26 de Setembro, não tem sido possível preencher o cargo de director;
Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação e uma experiência específicas no domínio das ciências do mar, da navegação e formação profissional marítima que não se compadecem, exclusivamente, com os requisitos exigíveis pelo preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a oficiais da Marinha na situação de reserva, para provimento do cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 4 de Outubro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.