Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 410/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227 (suplemento), de 30 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No final do texto, onde se lê:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
deve ler-se:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 17 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, António Ramalho Eanes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.