Despacho 24 337/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da lei de autonomia universitária e dos artigos 27.º, 28.º, 31.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na presidente da direcção do conselho de investigação do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Maria Paula Martins Serra de Oliveira:
1:
1.1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;
1.2 - A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico;
1.3 - A competência para autorizar deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 26 de Junho de 2001 no âmbito do presente despacho.
18 de Outubro de 2001. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.