Portaria 968/82
de 14 de Outubro
A Portaria 493/76, de 6 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, expropriou os prédios rústicos nela identificados sob os n.os 143 e 144, denominados "Cavaleira Nova», MC 6C, São Pedro de Corval, Reguengos de Monsaraz, com uma área de 229,3250 ha e 29310,5750 pontos, e "Outeiro», MC 2-L, São Pedro de Corval, Reguengos de Monsaraz, com uma área de 139,9250 ha e 14922,9930 pontos, ambos do concelho de Évora.
No processo de reserva do expropriado, Joaquim Barreto Pires, constata-se que, por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 13 de Julho de 1979, executado em 26 de Setembro de 1979, lhe foi atribuída uma área de reserva ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, com referência à alínea a) do n.º 2 do despacho ministerial de 15 de Maio, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Junho, área incidente na totalidade do seu património rústico, que ascende a 53198,743 pontos (422,4250 ha), pelo que tal património rústico foi devolvido à entidade expropriada em cumprimento do referido despacho.
Daquela tramitação processual infere-se que foi dado cumprimento parcial ao disposto no capítulo V do Decreto-Lei 81/78, cabendo respeitar o prescrito no n.º 1 do artigo 27.º daquele diploma em atenção à inexpropriabilidade, verificada à luz do disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea a), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos e nos previstos nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, derrogar a Portaria 493/76, de 6 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, no que concerne aos prédios rústicos do concelho de Évora naquela identificados sob os n.os 143 e 144, denominados "Cavaleira Nova», MC 6C, São Pedro de Corval, Reguengos de Monsaraz, e "Outeiro», MC 2-L, São Pedro de Corval, da mesma freguesia, referenciados no preâmbulo.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 21 de Setembro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.