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Aviso 14426/2001, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 426/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Novembro de 2001 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (área de contabilidade) da carreira técnica superior do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários e agentes que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou na situação a que se refere o n.º 5 do artigo 18.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial a relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço dos últimos três anos.

8.2 - Na entrevista profissional visa-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Perspectiva do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções do lugar posto a concurso;

b) Capacidade de autocrítica;

c) Forma como estrutura a exposição;

d) Esclarecimento do currículo.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - A classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais a que se refere o n.º 7.1.

9.1 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional devidamente datado e assinado (três exemplares);

d) Fotocópias das fichas de notação dos últimos três anos;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço do qual conste, de maneira inequívoca, a categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço com a descrição das funções desempenhadas na actual categoria;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro, directora de serviços de administração geral da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria José Rocha Carrilho Oliveira Velez Ferreira, chefe de divisão da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Luísa Dias Agostinho Rodrigues, chefe de divisão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Alentejo.

Vogais suplentes:

Licenciado António Francisco Godinho Ramos, director de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Évora.

Lisete da Assunção Parreira Góis Condinho da Silva, técnica superior principal da carreira técnica superior da Sub-Região de Saúde de Beja.

14 de Novembro de 2001. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria da Conceição Lopes Batista Margalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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