Portaria 322/82
de 25 de Março
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 259/73, de 23 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º Que sejam retiradas importâncias até ao quantitativo de 8000000$00 da verba relativa à exploração de 1981 das Apostas Mútuas Desportivas a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 636/70, de 22 de Dezembro, destinadas à concessão de bolsas de estudo que tenham em vista a formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica.
2.º As verbas que efectivamente se utilizarem até ao quantitativo indicado serão suportadas, em partes iguais, pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do referido artigo.
Ministério dos Assuntos Sociais, 8 de Março de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.